Bens Adquiridos por Agências de Fomento

Descrição

Trata-se da bens móveis ou imóveis adquiridos por meio de projetos realizados por servidores da UFSCar com recursos das agências de fomento, tais como FAPESP, FINEP, CAPES, CNPq, entre outras.

Ao final do projeto, estes devem ser incorporados ou transferidos ao patrimônio da Universidade. A incorporação só ocorre após o recebimento físico dos bens e inclusão da documentação correspondente no processo.

Público Alvo

  • Mestrandos e Doutorandos da UFSCar que necessitam comprovar a entrega de bens permanentes adquiridos com recursos de agências de fomento.

Prazos

  • Até 7 dias úteis após o recebimento da documentação pela Coordenadoria de Patrimônio.

Solicitação via E-mail: patrimonio@ufscar.br

Preencher os formulários abaixo

Entidade Descrição Download do Formulário
CNPq Transferência ao patrimônio da UFSCar de bens permanentes adquiridos via projeto de pesquisa Link
CNPq Transferência ao patrimônio da UFSCar de bens permanentes adquiridos via Taxa de Bancada Link
FAPESP Transferência ao patrimônio da UFSCar de bens permanentes adquiridos via Reserva Técnica FAPESP. Obs: o campo "DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO" será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Administração o(a) qual possui delegação de competências dada pela Reitoria da Universidade para o aceite de doação de bens permanentes. Link
CAPES Transferência ao patrimônio da UFSCar de bens permanentes adquiridos via Reserva Técnica CAPES  
FINEP Transferência ao patrimônio da UFSCar de bens permanentes adquiridos via Reserva Técnica FINEP  
Outras Agências de Fomento Entrar em contato com a unidade responsável  

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).

  • Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).