Saída Temporária de Bens

Descrição

Autorização para saída temporária de bens de patrimônio (congressos, viagens, trabalhos de campo, etc.). Também utilizada para o uso de computadores e outros equipamentos da UFSCar em trabalho remoto ("home office"), sujeito às normativas internas da instituição sobre o tema.

O documento deve ser assinado pela chefia do servidor requisitante antes da saída do bem.

Público Alvo

  • Servidores UFSCar

Prazos

  • Até 3 dias úteis

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Patrimônio: Saída Temporária de Bens
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas:
  1. Utilizar processo SEI do tipo genérico
  2. Incluir documento SEI "Adm: Patrim: Autorização Saída Itens Patrimoniados"
  3. Atribuir para assinatura da chefia imediata
  4. Enviar processo para CPat

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.