Saída Temporária de Bens
Descrição
Autorização para saída temporária de bens de patrimônio (congressos, viagens, trabalhos de campo, etc.). Também utilizada para o uso de computadores e outros equipamentos da UFSCar em trabalho remoto ("home office"), sujeito às normativas internas da instituição sobre o tema.
O documento deve ser assinado pela chefia do servidor requisitante antes da saída do bem.
Público Alvo
- Servidores UFSCar
Prazos
- Até 3 dias úteis
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Saída Temporária de Bens |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
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Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
- Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
- Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).
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Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).