Cessão não Onerosa de Bens Imóveis

Descrição

Trata-se de transferência gratuita da posse de um bem imóvel de um órgão público, denominada “Cedente” para outro órgão público, denominado “Cessionário”, a fim de que o bem seja utilizado nas condições estabelecidas no respectivo Termo.

Público Alvo

  • Todas as Unidades UFSCar
  • Órgãos Públicos

Prazos

  • De acordo com as demandas da unidade responsável

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Patrimônio: Gestão de Bens Imóveis
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas: Entrar em contato com a unidade responsável

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.

  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).

  • Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. No Artigo 73, Inciso VII, Parágrafo 10, estabelece normas para doações por parte da Administração Pública em anos eleitorais.

  • Parecer nº 102/2018-PF/UFSCar/PGF/AGU. Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar relativo a doações de bens em anos eleitorais.

  • Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).