Transferência de Bens entre a UFSCar e Outros Órgãos
Descrição
Ocorre quando há necessidade de transferência de um bem móvel entre a UFSCar e outro órgão público. Esta situação ocorre tipicamente ao final de projetos de pesquisa envolvendo várias instituições, quando pode haver transferências de equipamentos previamente acordada entre elas.
A UFSCar pode ser tanto receber bens adquiridos por outras instituições, como enviar bens adquiridos por ela. Em ambos os casos há necessidade de tramitação e registro na CPat.
Público Alvo
- Unidades da UFSCar
- Outros Órgãos Públicos
Prazos
- Normalmente, até 5 dias úteis, mas pode ser maior, caso seja necessária consulta à Procuradoria Federal
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Transferência de Bens da UFSCar para Outros Órgãos |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: | Entrar em contato com a unidade responsável |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
- Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
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Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).
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Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. No Artigo 73, Inciso VII, Parágrafo 10, estabelece normas para doações por parte da Administração Pública em anos eleitorais.
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Parecer nº 102/2018-PF/UFSCar/PGF/AGU. Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar relativo a doações de bens em anos eleitorais.
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Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)