Transferência de Bens entre a UFSCar e Outros Órgãos

Descrição

Ocorre quando há necessidade de transferência de um bem móvel entre a UFSCar e  outro órgão público. Esta situação ocorre tipicamente ao final de projetos de pesquisa envolvendo várias instituições, quando pode haver transferências de equipamentos previamente acordada entre elas.

A UFSCar pode ser tanto receber bens adquiridos por outras instituições, como enviar bens adquiridos por ela. Em ambos os casos há necessidade de tramitação e registro na CPat.

Público Alvo

  • Unidades da UFSCar
  • Outros Órgãos Públicos

Prazos

  • Normalmente, até 5 dias úteis, mas pode ser maior, caso seja necessária consulta à Procuradoria Federal

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Patrimônio: Transferência de Bens da UFSCar para Outros Órgãos
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas: Entrar em contato com a unidade responsável

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).

  • Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. No Artigo 73, Inciso VII, Parágrafo 10, estabelece normas para doações por parte da Administração Pública em anos eleitorais.

  • Parecer nº 102/2018-PF/UFSCar/PGF/AGU. Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar relativo a doações de bens em anos eleitorais.

  • Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)