Baixa de Bens Permanentes
Descrição
Trata-se do descarte de bem inservível nas seguintes condições:
- ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
- recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
- irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
A baixa de bens permanentes também é conhecida como desfazimento de bens inservíveis.
Público Alvo
- Unidades UFSCar
Prazos
- De acordo com as demandas da unidade responsável
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Recolhimento de Bens Patrimoniados Inservíveis |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
|
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
- Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
-
Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
-
Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP)
-
Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).