Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)
Descrição
Abertura de processo relativo à danos causados por servidor à bens do patrimônio da UFSCar.
Público Alvo
- Servidores UFSCar
- Unidades UFSCar
Prazos
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Termo Circunstanciado Administrativo |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
1. Utilizar processo SEI do tipo genérico 2. Incluir ofício endereçado à CPat relatando o furto, roubo, extravio ou desaparecimento do(s) bem(ns), que deve ser assinado pela Chefia da Unidade, pelo Responsável pela Carga Patrimonial e pelo servidor que detectou a ocorrência 3. Caso o sinistro tenha ocorrido nas dependências da UFScar, solicitar ao Departamento de Vigilância a lavra de Boletim Interno de Ocorrência (BIO), através do portal da Central de Serviços da UFSCar. Incluir o BIO no processo 4. Registrar Boletim de Ocorrência (BO) junto ao Distrito Policial respectivo de cada município onde se localiza o campus onde ocorreu o sinistro. Incluir o BO no processo. OBS: o BO deve ser lavrado em qualquer situação, tendo o caso ocorrido dentro ou fora das dependências da UFSCar 5. Enviar o processo para a CPat 6. A CPat documentará o processo e o devolverá à Unidade a qual deverá conduzir sindicância através de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) 7. A Unidade incluirá documento SEI "Adm: Patrim: Termo Circunstanciado Administrativo" e tomará as providências para oitiva dos envolvidos e tomada de decisão 8. Atribuir para assinatura do servidor responsável pelo dano 9. Atribuir para assinatura da chefia imediata e chefia superior 10. Enviar processo para CPat para demais providências |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
- Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
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Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP)
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Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).