Transferência de Responsabilidade Patrimonial
Descrição
Trata-se da transferência da responsabilidade de bens patrimoniados entre servidores da UFSCar. Esse processo também é conhecido como Transferência de Carga Patrimonial, e ocorre quando ocupantes de cargos de gestão transferem os bens de uso da unidade para o próximo ocupante do cargo, ou ainda quando um(a) servidor(a) se aposenta ou é exonerado(a) e necessita transferir os bens ora sob sua responsabilidade para outro(a) servidor(a). Também pode ocorrer quando um determinado bem (ex: computador) passará a ser de uso de outro servidor (que pode ser lotado na mesma unidade ou em unidade diferente.
A transferência também pode ocorrer entre unidades, quando um(a) servidor(a) é removido(a) para outra unidade acadêmica ou administrativa e tem a autorização da chefia da unidade de origem para levar o bem, em definitivo, para a nova unidade de lotação. Nesse caso, o(a) servidor(a) permanece com a carga patrimonial do bem, alterando-se, apenas, a unidade de localização do item.
Público Alvo
- Servidores UFSCar que tenham bens patrimoniados sob sua responsabilidade
Prazos
- Até 5 dias úteis, condicionado à concordância prévia dos servidores envolvidos na transferência
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Movimentação de Bens |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
1. Utilizar processo SEI do tipo acima especificado 2. Incluir documento interno do tipo "Adm: Patrim: Transf. Responsabilidade Patrimonial" (TRP) 3. Atribuir para assinatura dos servidores responsáveis (conforme indicado no TRP 4. Enviar processo para CPat |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
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Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
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Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).
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Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)