Transferência de Responsabilidade Patrimonial

Descrição

Trata-se da transferência da responsabilidade de bens patrimoniados entre servidores da UFSCar. Esse processo também é conhecido como Transferência de Carga Patrimonial, e ocorre quando ocupantes de cargos de gestão transferem os bens de uso da unidade para o próximo ocupante do cargo, ou ainda quando um(a) servidor(a) se aposenta ou é exonerado(a) e necessita transferir os bens ora sob sua responsabilidade para outro(a) servidor(a). Também pode ocorrer quando um determinado bem (ex: computador) passará a ser de uso de outro servidor (que pode ser lotado na mesma unidade ou em unidade diferente.

A transferência também pode ocorrer entre unidades, quando um(a) servidor(a) é removido(a) para outra unidade acadêmica ou administrativa e tem a autorização da chefia da unidade de origem para levar o bem, em definitivo, para a nova unidade de lotação. Nesse caso, o(a) servidor(a) permanece com a carga patrimonial do bem, alterando-se, apenas, a unidade de localização do item.

Público Alvo

  • Servidores UFSCar que tenham bens patrimoniados sob sua responsabilidade

Prazos

  • Até 5 dias úteis, condicionado à concordância prévia dos servidores envolvidos na transferência

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Patrimônio: Movimentação de Bens
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas:

 

1. Utilizar processo SEI do tipo acima especificado

2. Incluir documento interno do tipo "Adm: Patrim: Transf. Responsabilidade Patrimonial" (TRP)

3. Atribuir para assinatura dos servidores responsáveis (conforme indicado no TRP

4. Enviar processo para CPat

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.

  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).

  • Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA)