Cessão Onerosa de Bens Imóveis
Descrição
Trata-se de transferência de posse, mediante pagamento integral ou parcial, de um bem imóvel de pessoa física ou jurídica, denominada “Cedente” para órgão público, denominado “Cessionário”, a fim de que o bem seja utilizado nas condições estabelecidas no respectivo Termo.
Público Alvo
- Interessados na doação de bens imóveis à UFSCar
Prazos
- De acordo com as demandas da unidade responsável
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Patrimônio: Gestão de Bens Imóveis |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: | Entrar em contato com a CPat |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CPat
- E-mail: patrimonio@ufscar.br
- Telefone da Unidade: (16) 3351-8188
Informações relacionadas
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Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
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Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).
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Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. No Artigo 73, Inciso VII, Parágrafo 10, estabelece normas para doações por parte da Administração Pública em anos eleitorais.
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Parecer nº 102/2018-PF/UFSCar/PGF/AGU. Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar relativo a doações de bens em anos eleitorais.
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Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).