Empréstimo Temporário de Bens

Descrição

Registro de empréstimo temporário de bens de patrimônio entre unidades da UFSCar. O documento de transferência deve estar assinado antes do empréstimo do bem.

Público Alvo

  • Unidades UFSCar
  • Servidores UFSCar

Prazos

  • Até 5 dias úteis

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Patrimônio: Empréstimo Temporário de Bens
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas:
  1. Utilizar processo SEI do tipo acima especificado
  2. Incluir documento SEI "Adm: Patrim: Empréstimo Temporário de Bens"
  3. Atribuir para assinatura da chefia imediata
  4. Enviar processo para CPat

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Portaria GR nº 1395/1992. Aprova o Manual de Controle Patrimonial da UFSCar.
  • Decreto nº 9.373/2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Instrução Normativa nº 205/1988. Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP).

  • Lei nº 9.504/1997. Estabelece normas para as eleições. No Artigo 73, Inciso VII, Parágrafo 10, estabelece normas para doações por parte da Administração Pública em anos eleitorais.

  • Parecer nº 102/2018-PF/UFSCar/PGF/AGU. Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar relativo a doações de bens em anos eleitorais.

  • Instrução Normativa CGU 04/2009. Indica apuração de extravio ou dano a bem público por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).