✈️Viagens - SCDP
Nesta página encontram-se os procedimentos necessários para atender à Portaria GR n.° 6490, de 24 de outubro de 2023, que revogou a Portaria GR nº 5621/2022 e estabeleceu novas diretrizes para viagens.
A partir da Portaria GR n.° 6490, todas as viagens realizadas no interesse da Administração, que envolvam o pagamento de diárias e/ou passagens devem, obrigatoriamente, ser registradas tanto no Processo SEI quanto no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). As despesas — como hospedagem, alimentação e transporte urbano — são regulamentadas pela Lei n.º 8.112/1990 e por demais normas aplicáveis.
O Ministério da Educação (MEC) emitiu a Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, que define procedimentos para afastamentos (país e sede), bem como critérios para concessão de diárias e/ou passagens, sempre no interesse da Administração Pública.
No planejamento e uso adequado dos recursos públicos, as propostas de concessão de diárias e passagens (PCDPs) devem ser enviadas com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início da viagem. Tal prazo é importante para viabilizar a compra de passagens com melhores condições.
Solicitações em caráter de urgência devem ser exceção, utilizadas apenas em situações justificadas, pois conforme previsto na Portaria Ministerial n.º 928/2022, artigo 22, o uso frequente desse tipo de solicitação pode ser interpretado como prática antieconômica, podendo resultar na responsabilização do proponente.
Destaca-se que o não cumprimento das etapas obrigatórias — cadastro da viagem e a devida prestação de contas dentro dos prazos legais, estipulados em Portaria Ministerial — pode acarretar responsabilização dos envolvidos, podendo inclusive configurar ato de improbidade administrativa.
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