Cancelamento de viagem
Orientações Gerais
a) Destaca-se que o cancelamento da viagem deve ser uma exceção; b) Considere que as justificativas para a remarcação deverão ser aprovadas; c) Ressalta-se que o cancelamento de viagem, quando do cancelamento de passagens, poderá ocasionar multas. |
Cancelamento de Viagem
1. No Processo SEI de viagem inclua um despacho justificando a necessidade de cancelamento de viagem.
2. Envie Despacho no Processo SEI para aprovação do Proponente e Ordenador de Despesas.
3. No SCDP é necessário realizar o cancelamento da viagem de acordo com a etapa em que se encontra a PCDP:
3.1 - Caso a viagem ainda não tenha sido aprovada é possível cancelar a PCDP através do menu Solicitação/Cancelar Viagem;
3.2 - Caso a viagem já tenha sido autorizada é necessário solicitar a devolução da PCDP de onde ela estiver, conforme o fluxo (ordenador de despesa ou execução financeira);
3.3 - Caso a PCDP já se encontre aguardando a prestação de contas, é necessário informar que a viagem não foi realizada e justificar.
4. Caso seja necessária a devolução de valores, siga os procedimentos disponíveis aqui (Devolução de Valor).
* Observamos que os fluxogramas atuais referentes ao procedimento acima encontram-se em construção. Para ver a última versão do fluxograma disponível, acesse aqui (arquivo desatualizado, pode haver divergências).