Perguntas e Respostas

Aqui estão as respostas às principais dúvidas referentes às viagens, diárias e passagens e o respectivo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP):

O procedimento para solicitação de diárias e passagens está detalhado no menu viagens (ou aqui neste link).

Orienta-se que o fluxo citado acima seja seguido e que utilize esta página no caso de eventuais dúvidas, antes de entrar em contato.

Caso permaneça com dúvida, envie e-mail para gestaoscdp@ufscar.br

 

1. Quais afastamentos devem ser registrados no SCDP?

 - De acordo com a Portaria GR 6490/2023, somente as viagens que solicitarem diárias e/ou passagens.
Conforme Art. 3º da Portaria GR nº 6490/2023, I - Viagem no interesse da Administração: situação em que o(a) participante, conforme normas internas e disponibilidade de créditos orçamentários, faz jus a receber diárias, passagens e/ou serviços correlatos para cobrir despesas extraordinárias relacionadas à hospedagem, alimentação e transporte urbano, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações correlatas.

 

2. Em caso de diárias e/ou passagens, todos os documentos devem ser anexados ao SCDP e SEI?

 - Sim, em todos os casos em que houver viagem com solicitação de diárias e/ou passagens.

O SEI é a maneira oficial de se formalizar os atos administrativos e cada processo deve refletir a formalização da respectiva PCDP.

 

3. É necessário abrir um processo específico para cada viagem?

 - Sim, um processo por viagem e por pessoa.

A Portaria MEC 928/2022, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP. 

Notem que nem toda viagem envolve um afastamento, o que torna estes processos distintos, com objetos distintos (afastamento para um, viagem para outro) e que seguem procedimentos distintos. São paralelos, mas não se misturam.

 

4. Posso usar meu processo de afastamento no SCDP?

 - Não. Nem nacional nem internacional.

A Portaria MEC 928/2022, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP.

 

5. Quem deve cadastrar e acompanhar PCDP e processo?

 - O solicitante da viagem.

Conforme Art. 3º da Portaria GR nº 6490/2023, II - Solicitante: servidor(a) designado(a) no âmbito de cada unidade demandante responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem.

Saiba mais sobre os perfis do SCDP aqui.

 

6. Quem deve analisar e aprovar as PCDP's?

 - Conforme cada etapa da PCDP (vide fluxo no sistema), as análises e aprovações ocorrem por conta do: Proponente, Autoridade Superior, Ordenador de Despesas e, em alguns casos, do Dirigente.

Na UFSCar, em muitos casos, a mesma pessoa acumula as funções e aprova como proponente, autoridade superior e ordenador de despesas.

Saiba mais sobre os perfis do SCDP aqui.

 

7. Quem responde por pendências ou registros incompletos?

 - Cada perfil do SCDP responde conforme sua responsabilidade.

 

8. Qual o papel do(a) gestor(a) do SCDP?

 - O(a) gestor(a) do SCDP é o responsável pela gestão do sistema, representando o órgão (a UFSCar) junto ao Ministério do Planejamento; confirmar o cadastro de usuários e seus respectivos perfis para utilização do SCDP; suporte no esclarecimento de dúvidas sobre o processamento do sistema.
Conforme Manual_do Gestor_Setorial, disponível no site do SCDP em Documentos de Apoio

 

9. Onde encontro cursos ou treinamentos sobre o SCDP?

 - Há treinamentos disponíveis na UFSCar, no Portal de Cursos Abertos (PoCA) e há treinamentos disponíveis também o site da ENAP.

POCA - UFSCAR:

  • Conhecendo o SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

LOGÍSTICA E COMPRAS PÚBLICAS - ENAP:

  • Regras e Fundamentos do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)
  • SCDP - Solicitação do Afastamento a Serviço
  • SCDP - Aprovação e Pagamento

 

10. Posso renunciar ao direito de receber diárias?

 - Sim, trata-se de um direito do servidor.

 

11. Não formalizei minha viagem. E agora?

 - Siga o procedimento atual, anexe e justifique o que for necessário.

Procedimentos e legislação quanto à solicitação de viagens, diárias e passagens não são novos. A ProAd tem apenas trabalhado para disponibilizar informações de maneira facilitada.

Ainda que pudessem haver exigências diferentes no passado, não é possível atualizar pendências seguindo normas retroativas. Não haveria amparo legal, além do fato de que os próprios sistemas podem ter sofrido alterações.

 

12. Há um checklist com os documentos necessários?

 - Não. Apenas o procedimento completo.

Após algumas tentativas, observou-se que a elaboração de listas de verificação para os documentos necessários no cadastro de viagens, levando em conta a diversidade de possibilidades e especificidades, não é conveniente, sendo mais coerente a observância completa dos procedimentos já estabelecidos.

  

13. Qual a diferença entre motivar, justificar e comprovar?

 - Uma viagem deve ter um motivo (pode ser um evento). Este motivo precisa ser justificado (porque preciso estar neste evento). E este motivo, ora justificado, precisa ter uma comprovação da sua existência (um folder, site, convite formal do evento).

Cada fase de uma viagem precisa levar em conta estes três aspectos. Uma vez comprovado, por exemplo, o evento(motivo) e sua necessidade(justificativa), será necessário comprovar sua participação (inscrição/certificado), depois sua viagem (bilhetes, cartões de embarque) etc.

Cada ação ou justificativa sempre deve acompanhar algum documento que a comprove.

 

14. Quem poderá receber diária?

 - Qualquer servidor interno ou colaborador externo cuja viagem seja, comprovada e justificadamente do interesse da Administração, devidamente formalizada e autorizada.

A resposta acima, trata-se de um resumo para a apresentação do Manual do Solicitante de Viagem, disponível no site do SCDP, que cita 25 tipos de propostos.

  

15. Como assinar documento que já está no SEI em PDF?

 - Na falta de um documento nativo (que já exista um modelo dentro do próprio SEI), ou caso já tenha sido juntado um documento em PDF no processo e este necessite de assinatura, uma solução simples é: na sequência do documento em questão, incluir um despacho com a informação: "Declaro/declara-se, através deste, assinado o documento _ (informar o nr. do documento no SEI)." Inclua o nome/função dos responsáveis e colha as devidas assinaturas.

Registre-se que nem todo documento em PDF precisa de uma assinatura como: capturas de telas, impressão de e-mails, comprovantes, documentos recebidos por fora do processo etc.

  

16. Não encontro a minha PCDP e agora?

 - Antes de pesquisar pela sua PCDP observe se o ano (exercício) no topo da página corresponde ao ano em que sua PCDP foi criada ou altere para o exercício desejado. Caso não possua o número gerado pelo sistema, também é possível pesquisar a PCDP por nome ou CPF.

O SCDP gera um número de PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) a partir do primeiro encaminhamento de uma nova solicitação.

  

17. Posso viajar com meu carro, de táxi ou via aplicativos?

 - Sim. Neste caso deve ser observado o procedimento para utilização de transporte terrestre (item 8 do cadastro da viagem)

Importante destacar, como mencionado no item 8 do link supracitado, que não há previsão para ressarcimento de valores quando da utilização de meio de transporte próprio ou táxi ou via aplicativos para realização de viagens.

 

18. Há uma unidade que acompanha ou fiscaliza as PCDPs?

 - Não. Ainda que o Departamento de Suporte Administrativo (DeSAd) tenha detalhado o procedimento e seja a unidade competente pela gestão do Sistema, não cabe a esta unidade, nem ao(a) gestor(a) do sistema, acompanhar ou fiscalizar o andamento das PCDPs inseridas no sistema, tampouco processos que sejam tramitados via SEI.

Destaca-se a importância do princípio da segregação de funções (bem explicado neste artigo da revista TCU) onde cada um dos atores (perfis) desde o cadastro de uma nova PCDP, passando por todas as fases de aprovação e ordenação de despesas, possui a responsabilidade de analisar o mérito, a pertinência e demais questões respectivas ao próprio perfil, antes de encaminhar a PCDP para uma próxima etapa.

A DeSAd, entretanto, se mantém à disposição para o esclarecimento de dúvidas e demais apoio nos casos concretos, através do e-mail gestaoscdp@ufscar.br.

 

19. Posso viajar antes ou voltar depois do meu afastamento?

 - Se o afastamento for para fins que demandam uma viagem, o planejamento da viagem deve estar integrado ao planejamento do afastamento, sendo improvável justificar que a ida ocorra antes e o retorno depois do período autorizado de afastamento. Fora do período de afastamento, o docente não deve estar em viagem.

Ocorre que é comum a coincidência de início ou fim de afastamentos imediatamente antes ou depois de períodos de férias ou licenças e, quando se trata de viagens sem ônus ou com ônus limitado, tende-se a entender que o servidor está livre para fazer a viagem da maneira que achar conveniente, mas o próprio sistema não permitirá tal inclusão, tendo em vista que, sendo a viagem no interesse da Administração, não podem ocorrer quando o servidor gozar de férias ou licenças que são de interesse próprio e, assim, voltamos ao início, sendo necessário que a viagem comece e termine dentro do período de afastamento.

Imprevistos devem ser informados, justificados e comprovados no processo e na PCDP, sendo que situações diversas deverão ser avaliadas e autorizadas pela autoridade superior e demais aprovadores.

 

Esta página segue em construção, a medida que novas dúvidas vem sendo esclarecidas.