Perguntas e Respostas
Aqui estão as respostas às principais dúvidas referentes às viagens, diárias e passagens e o respectivo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP):
O procedimento para solicitação de diárias e passagens está detalhado no menu viagens (ou aqui neste link).
Orienta-se que o fluxo citado acima seja seguido e que utilize esta página no caso de eventuais dúvidas, antes de entrar em contato.
Caso permaneça com dúvida, envie e-mail para gestaoscdp@ufscar.br.
1. Quais afastamentos devem ser registrados no SCDP? |
- De acordo com a Portaria GR 6490/2023, somente as viagens que solicitarem diárias e/ou passagens. |
Conforme Art. 3º da Portaria GR nº 6490/2023, I - Viagem no interesse da Administração: situação em que o(a) participante, conforme normas internas e disponibilidade de créditos orçamentários, faz jus a receber diárias, passagens e/ou serviços correlatos para cobrir despesas extraordinárias relacionadas à hospedagem, alimentação e transporte urbano, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações correlatas. |
2. Em caso de diárias e/ou passagens, todos os documentos devem ser anexados ao SCDP e SEI? |
- Sim, em todos os casos em que houver viagem com solicitação de diárias e/ou passagens. |
O SEI é a maneira oficial de se formalizar os atos administrativos e cada processo deve refletir a formalização da respectiva PCDP. |
3. É necessário abrir um processo específico para cada viagem? |
- Sim, um processo por viagem e por pessoa. |
A Portaria MEC 928/2022, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP. Notem que nem toda viagem envolve um afastamento, o que torna estes processos distintos, com objetos distintos (afastamento para um, viagem para outro) e que seguem procedimentos distintos. São paralelos, mas não se misturam. |
4. Posso usar meu processo de afastamento no SCDP? |
- Não. Nem nacional nem internacional. |
A Portaria MEC 928/2022, determina a abertura de processo paralelo ao SCDP. O processo serve para formalizar os atos que são anexados ao SCDP. |
5. Quem deve cadastrar e acompanhar PCDP e processo? |
- O solicitante da viagem. |
Conforme Art. 3º da Portaria GR nº 6490/2023, II - Solicitante: servidor(a) designado(a) no âmbito de cada unidade demandante responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem. Saiba mais sobre os perfis do SCDP aqui. |
6. Quem deve analisar e aprovar as PCDP's? |
- Conforme cada etapa da PCDP (vide fluxo no sistema), as análises e aprovações ocorrem por conta do: Proponente, Autoridade Superior, Ordenador de Despesas e, em alguns casos, do Dirigente. |
Na UFSCar, em muitos casos, a mesma pessoa acumula as funções e aprova como proponente, autoridade superior e ordenador de despesas. Saiba mais sobre os perfis do SCDP aqui. |
7. Quem responde por pendências ou registros incompletos? |
- Cada perfil do SCDP responde conforme sua responsabilidade. |
8. Qual o papel do(a) gestor(a) do SCDP? |
- O(a) gestor(a) do SCDP é o responsável pela gestão do sistema, representando o órgão (a UFSCar) junto ao Ministério do Planejamento; confirmar o cadastro de usuários e seus respectivos perfis para utilização do SCDP; suporte no esclarecimento de dúvidas sobre o processamento do sistema. |
Conforme Manual_do Gestor_Setorial, disponível no site do SCDP em Documentos de Apoio |
9. Onde encontro cursos ou treinamentos sobre o SCDP? |
- Há treinamentos disponíveis na UFSCar, no Portal de Cursos Abertos (PoCA) e há treinamentos disponíveis também o site da ENAP. |
LOGÍSTICA E COMPRAS PÚBLICAS - ENAP:
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10. Posso renunciar ao direito de receber diárias? |
- Sim, trata-se de um direito do servidor. |
11. Não formalizei minha viagem. E agora? |
- Siga o procedimento atual, anexe e justifique o que for necessário. |
Procedimentos e legislação quanto à solicitação de viagens, diárias e passagens não são novos. A ProAd tem apenas trabalhado para disponibilizar informações de maneira facilitada. Ainda que pudessem haver exigências diferentes no passado, não é possível atualizar pendências seguindo normas retroativas. Não haveria amparo legal, além do fato de que os próprios sistemas podem ter sofrido alterações. |
12. Há um checklist com os documentos necessários? |
- Não. Apenas o procedimento completo. |
Após algumas tentativas, observou-se que a elaboração de listas de verificação para os documentos necessários no cadastro de viagens, levando em conta a diversidade de possibilidades e especificidades, não é conveniente, sendo mais coerente a observância completa dos procedimentos já estabelecidos. |
13. Qual a diferença entre motivar, justificar e comprovar? |
- Uma viagem deve ter um motivo (pode ser um evento). Este motivo precisa ser justificado (porque preciso estar neste evento). E este motivo, ora justificado, precisa ter uma comprovação da sua existência (um folder, site, convite formal do evento). |
Cada fase de uma viagem precisa levar em conta estes três aspectos. Uma vez comprovado, por exemplo, o evento(motivo) e sua necessidade(justificativa), será necessário comprovar sua participação (inscrição/certificado), depois sua viagem (bilhetes, cartões de embarque) etc. Cada ação ou justificativa sempre deve acompanhar algum documento que a comprove. |
14. Quem poderá receber diária? |
- Qualquer servidor interno ou colaborador externo cuja viagem seja, comprovada e justificadamente do interesse da Administração, devidamente formalizada e autorizada. |
A resposta acima, trata-se de um resumo para a apresentação do Manual do Solicitante de Viagem, disponível no site do SCDP, que cita 25 tipos de propostos. |
15. Como assinar documento que já está no SEI em PDF? |
- Na falta de um documento nativo (que já exista um modelo dentro do próprio SEI), ou caso já tenha sido juntado um documento em PDF no processo e este necessite de assinatura, uma solução simples é: na sequência do documento em questão, incluir um despacho com a informação: "Declaro/declara-se, através deste, assinado o documento _ (informar o nr. do documento no SEI)." Inclua o nome/função dos responsáveis e colha as devidas assinaturas. |
Registre-se que nem todo documento em PDF precisa de uma assinatura como: capturas de telas, impressão de e-mails, comprovantes, documentos recebidos por fora do processo etc. |
16. Não encontro a minha PCDP e agora? |
- Antes de pesquisar pela sua PCDP observe se o ano (exercício) no topo da página corresponde ao ano em que sua PCDP foi criada ou altere para o exercício desejado. Caso não possua o número gerado pelo sistema, também é possível pesquisar a PCDP por nome ou CPF. |
O SCDP gera um número de PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens) a partir do primeiro encaminhamento de uma nova solicitação. |
17. Posso viajar com meu carro, de táxi ou via aplicativos? |
- Sim. Neste caso deve ser observado o procedimento para utilização de transporte terrestre (item 8 do cadastro da viagem) |
Importante destacar, como mencionado no item 8 do link supracitado, que não há previsão para ressarcimento de valores quando da utilização de meio de transporte próprio ou táxi ou via aplicativos para realização de viagens. |
18. Há uma unidade que acompanha ou fiscaliza as PCDPs? |
- Não. Ainda que o Departamento de Suporte Administrativo (DeSAd) tenha detalhado o procedimento e seja a unidade competente pela gestão do Sistema, não cabe a esta unidade, nem ao(a) gestor(a) do sistema, acompanhar ou fiscalizar o andamento das PCDPs inseridas no sistema, tampouco processos que sejam tramitados via SEI. |
Destaca-se a importância do princípio da segregação de funções (bem explicado neste artigo da revista TCU) onde cada um dos atores (perfis) desde o cadastro de uma nova PCDP, passando por todas as fases de aprovação e ordenação de despesas, possui a responsabilidade de analisar o mérito, a pertinência e demais questões respectivas ao próprio perfil, antes de encaminhar a PCDP para uma próxima etapa. A DeSAd, entretanto, se mantém à disposição para o esclarecimento de dúvidas e demais apoio nos casos concretos, através do e-mail gestaoscdp@ufscar.br. |
19. Posso viajar antes ou voltar depois do meu afastamento? |
- Se o afastamento for para fins que demandam uma viagem, o planejamento da viagem deve estar integrado ao planejamento do afastamento, sendo improvável justificar que a ida ocorra antes e o retorno depois do período autorizado de afastamento. Fora do período de afastamento, o docente não deve estar em viagem. Ocorre que é comum a coincidência de início ou fim de afastamentos imediatamente antes ou depois de períodos de férias ou licenças e, quando se trata de viagens sem ônus ou com ônus limitado, tende-se a entender que o servidor está livre para fazer a viagem da maneira que achar conveniente, mas o próprio sistema não permitirá tal inclusão, tendo em vista que, sendo a viagem no interesse da Administração, não podem ocorrer quando o servidor gozar de férias ou licenças que são de interesse próprio e, assim, voltamos ao início, sendo necessário que a viagem comece e termine dentro do período de afastamento. Imprevistos devem ser informados, justificados e comprovados no processo e na PCDP, sendo que situações diversas deverão ser avaliadas e autorizadas pela autoridade superior e demais aprovadores. |
Esta página segue em construção, a medida que novas dúvidas vem sendo esclarecidas.