Cadastrar Viagem

Orientações Gerais

a) Caso sua viagem já tenha sido cadastrada no SCDP por outro órgão, basta informar no processo SEI UFSCar, sem a necessidade de nova inclusão no SCDP.

b) Para viagens internacionais, é necessário que o Processo de Afastamento  tenha sido aprovado, com a publicação do Diário Oficial. (Informações sobre este processo com a ProPQ < neste link ou através do e-mail afastamentospesquisa@ufscar.br). 
c) Prazos:

- Viagens nacionais (sem passagem aérea) devem ser cadastradas com, no mínimo, 5 dias de antecedência da viagem;

- Viagens nacionais (com passagem aérea) devem ser cadastradas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da viagem;

- Viagens internacionais devem ser cadastradas com, no mínimo 30 dias de antecedência da viagem.

Fora destes prazos não é possível garantir o andamento do processo. 
d) Todos os documentos incluídos no Processo SEI, que não sejam nativos do sistema, devem estar em formato PDF. (Saiba como assiná-los quando for necessário)

Cadastramento da viagem

Processo SEI

1. Abra um Processo SEI do tipo "Administração: Viagens: SCDP".

2. Insira no processo os documentos que justifiquem a viagem:

2.1. Convite (formal da Instituição do respectivo evento/reunião);

2.2. Comprovante de Inscrição ou portarias de nomeação ou indicação;

2.3. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Formulário de Autorização de Viagem (FAV), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia;

2.4. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Termo de Responsabilidade por uso de Veículo Próprio (TRVP), se a viagem dispensar veículo oficial, preenchido e assinado;

2.5. Inserir documento SEI – Adm: Viagens: Solicitação de Transporte Terrestre, incluindo documento do tipo "Adm: Transporte Terrestre: Requisição", se a viagem dispensar veículo próprio, preenchido e assinado;

2.6. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Requisição de Diárias e Passagens ou Renúncia de Diárias (a depender do caso), preenchido e assinado;

2.7. Quaisquer outros documentos que justifiquem a  viagem.
2.8. Em caso de viagem internacionalInsira a Publicação D.O.U. autorizando a viagem (conforme Processo de Afastamento).

2.9. Em caso de viagem aérea, insira os bilhetes.

SCDP

3. Cadastre a solicitação de viagem no SCDP:

Observações:

  • Para utilizar o SCDP, você deve estar cadastrado no sougov.br (conforme comunicado), com acesso através do seu certificado digital ou com nível prata de autenticação (entenda os níveis de autenticação aqui) e este cadastro é de responsabilidade individual. Além disso, é necessário estar cadastrado no sistema, conforme orientações em Cadastro de usuário/perfil
  • Você poderá consultar os manuais disponíveis no SCDP que incluem todas as informações necessárias quanto aos procedimentos dentro do sistema, inclusive com capturas de telas;
  • ATENÇÃO: NO SCDP, A OPÇÃO "AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA" NÃO DEVE SER MARCADA, POIS A UFSCAR NÃO ADOTA ESTE PROCEDIMENTO.

  • Tipos de Roteiros no SCDP:

- Trecho: É a parte do trajeto em que há missão ou hospedagem. É possível não haver missão e ainda assim pagar diária ao proposto na localidade, caso necessário, por exemplo, ao se hospedar antes de seguir viagem para outra localidade. Somente nesse tipo de trecho é possível pagar o adicional de deslocamento.

- Permanência: Trajeto em que o proposto possui um afastamento a serviço, em que está submetido a regras diferentes de pagamento de diária na mesma localidade (por exemplo: parte com diárias ou parte sem diárias, percentual de 100% ou 50%). 

- Trânsito: Trajeto em que o proposto está somente de passagem naquela localidade, não havendo missão ou hospedagem não sendo devido a diárias. Porém, em alguns casos, há a possibilidade de recebimento de diária, mesmo sem missão ou hospedagem, caso, por exemplo, o proposto chegue em um aeroporto em um horário e permaneça até o dia seguinte para embarcar.

- Retorno: Último trajeto do afastamento em que retorna para a cidade sede.

 

3.1. Devem ser anexados no SCDP todos os documentos do Processo SEI.

3.2. O número do processo SEI da viagem deve ser informado no SCDP, no campo de "descrição do motivo da viagem".

3.3. Seguem, informações somente para viagens internacionais:

Caso o proposto seja servidor, deverá ser selecionada a opção “sem nomeação/designação”. Para o proposto sem vínculo com a administração, será necessária sua nomeação para formalizar autorização do afastamento.

O Decreto 91.800, de 1985, define os tipos de viagem:

Art. 1º - As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;

Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

tipo de missão é definido na lei nº 5.809, de 1972, a qual indica o tempo  que o proposto permanecerá em afastamento ao exterior, com ou sem mudança de sede. Portanto, os critérios de avaliação para estabelecer o tipo de missão são: o tempo de    afastamento e se existe a mudança de sede. Em regra, de forma resumida, os tipos de missões são assim entendidos:

Art 3º - O servidor em serviço no exterior - assim considerado aquele que se encontra em missão fora do País por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior - pode ser enquadrado em uma das seguintes missões ou atividades:

I - quanto ao tipo:

a) missão permanente; (é o afastamento que o servidor deve permanecer em missão por prazo igual ou superior a dois anos, conforme legislação pertinente, o que determina a sua mudança de sede)

b) missão transitória; (É o afastamento que o servidor permanece em missão por tempo variável, conforme legislação pertinente, ou com mudança de sede, pode ser igual ou superior a seis meses, igual ou superior a três meses e inferior   a seis meses, ou inferior a três meses, ou   sem   mudança   de sede – duração variável, em princípio, inferior a um ano) e

c) missão eventual. (É o afastamento que o servidor deve permanecer em missão por período limitado a noventa dias, conforme legislação pertinente, sem mudança de sede ou de sua lotação)

II - quanto à natureza:

a) diplomática;

b) militar; e

c) administrativa.

Exemplo de Enquadramento Legal (SCDP): Uma viagem com ônus limitado para participação em um evento de poucos dias ou meses: Tipo de Viagem (Missão): Com Ônus Limitado: inciso II, art. 1º, Dec. nº 91.800/85 / Tipo Missão (Natureza da Missão): Inciso II, art. 3º, Lei nº 5.809/72, alínea c

4. O cadastramento da viagem envolve a Reserva de Passagens e Emissão de Bilhetes que requer procedimentos específicos, detalhados no menu Reserva / Emissão de Passagens.

4.1. Neste ponto é necessário realizar os procedimentos indicados acima para retornar a esta sequência.

(Após a reserva de passagem continue aqui)
 

5. Dando continuidade ao cadastro da viagem, com os bilhetes emitidos, é necessário definir o tipo de transporte terrestre. Em transporte próprio não  ressarcimento para este tipo de transporte. Em veículo oficial fazer requisição de transporte junto ao DeTrans/PU).
 

6. Expanda todos os campos da PCDP para sua visualização completa  e imprima a PCDP em PDF (use o atalho: 'ctrl+p'). Junte esta impressão no Processo SEI de viagem.
 

7. No SCDP, salve encaminhe a PCDP, que estará disponível para as aprovações do Proponente e Ordenador de Despesas. Contudo o SCDP não faz notificações individuais e, assim, é parte do processo do solicitante da viagem informar os responsáveis para encaminhamentos.
 

8. Acompanhe o andamento da PCDP, no fluxo disponível no SCDP, para verificar a sua posição ou devoluções com a necessidade de correções.

 

9. Aguarde a Execução Financeira.
 

10. Após a realização da viagem, prossiga com a Prestação de Contas < neste link ou no menu com o mesmo nomeE depois o processo SEI poderá ser encerrado.

O que fazer com o Processo SEI

Documentos no SEI passam a ficar arquivados digitalmente. Desta forma, o Processo SEI é a sua ferramenta para formalização dos documentos necessários, o que não implica a exigência de encaminhá-lo, podendo o mesmo ser arquivado após o encerramento da viagem.

Vale destacar que durante as etapas da viagem, desde o cadastramento até a prestação de contas, você pode utilizar o processo SEI para notificar (via despachos) os aprovadores ou ordenador de despesas quanto ao andamento da sua PCDP.

Os processos não devem ser enviados a Unidade SEI DeSAd, exceto no caso de dúvidas.

Processos enviados à Unidade SEI DeSAd sem despacho e serão devolvidos ao remetente ou concluídos na unidade.

 

* Observamos que os fluxogramas atuais referentes ao procedimento acima encontram-se em construção. Para ver a última versão do fluxograma disponível, acesse aqui (arquivo desatualizado, pode haver divergências).