Prazos de solicitação

Os prazos para solicitação de viagens, definidos por Portaria Ministerial n° 928/2022, são:

- Viagens nacionais (sem passagem aérea) devem ser cadastradas com, no mínimo, 5 dias de antecedência da viagem;

- Viagens nacionais (com passagem aérea) devem ser cadastradas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da viagem;

- Viagens internacionais devem ser cadastradas com, no mínimo, 30 dias de antecedência da viagem;

 

IMPORTANTE: Fora destes prazos, não é possível garantir os encaminhamentos do processo a tempo das devidas providências.