Remarcação de passagem
Orientações Gerais
a) Destaca-se que a remarcação de passagem é tratada como exceção; b) Considere que as justificativas para a remarcação deverão ser aprovadas; c) Ressalta-se que a remarcação das passagens poderá ocasionar multas.
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Remarcação de Passagens
1. No Processo SEI de viagem, inclua despacho justificando a necessidade de remarcação de passagens.
2. Inclua um novo documento SEI - Adm: Viagens: Pedido Cotação de Preços de Passagem, preencha e assine.
3. Utilize o recurso do SEI para envio de e-mails dentro do processo e envie e-mail para a agência de viagens (supervisao.vendas@dfturismo.tur.br), citando que o pedido de cotação trata-se de remarcação e marcando o documento acima, recém criado, como anexo.
4. Siga o procedimento de Reserva de passagem e emissão de bilhetes do passo 2 ao 9 e retorne aqui.
(Após a reserva de passagem continue aqui)
5. Registre no SCDP as informações referentes aos bilhetes emitidos pela agência (Remarcação):
Tarifa - trata-se do valor da passagem; Taxa de embarque - conforme o aeroporto (disponível no bilhete); Taxa de serviço - não há taxa de serviço. |
6. E então, retorne onde parou no cadastramento da viagem.