Remarcação de passagem

Orientações Gerais

 

a) Destaca-se que a remarcação de passagem é tratada como exceção;

b) Considere que as justificativas para a remarcação deverão ser aprovadas;

c) Ressalta-se que a remarcação das passagens poderá ocasionar multas.

 

Remarcação de Passagens

 

1. No Processo SEI de viagem, inclua despacho justificando a necessidade de remarcação de passagens.

2. Inclua um novo documento SEI - Adm: Viagens: Pedido Cotação de Preços de Passagem, preencha e assine.

3. Utilize o recurso do SEI para envio de e-mails dentro do processo e envie e-mail para a agência de viagens (supervisao.vendas@dfturismo.tur.br), citando que o pedido de cotação trata-se de remarcação e marcando o documento acima, recém criado, como anexo.

4. Siga o procedimento de Reserva de passagem e emissão de bilhetes do passo 2 ao 9 e retorne aqui.
 

(Após a reserva de passagem continue aqui)
 

5. Registre no SCDP as informações referentes aos bilhetes emitidos pela agência (Remarcação):

Tarifa - trata-se do valor da passagem;

Taxa de embarque -  conforme o aeroporto (disponível no bilhete);

Taxa de serviço - não há taxa de serviço.

  

6. E então, retorne onde parou no cadastramento da viagem.