Devolução de valor
Orientações Gerais
a) É atribuição do Solicitante de Viagem realizar a devolução de valores, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, conferir a autenticidade do pagamento, digitalizar o comprovante, anexá-lo ao processo e encaminhar a baixa da dívida. b) O Coordenador Financeiro acompanha as viagens que possuem valores a devolver, e deve garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a efetividade do processo. c) Em uma viagem internacional, caso o proposto faça opção por receber as diárias em dólar e/ou euro e, se por algum motivo, tenha que devolver parte das diárias ou o total, o Solicitante deverá considerar (e comprovar) a cotação da moeda escolhida do dia em que estiver gerando a GRU – Guia de Recolhimento para a União. d) (Conforme o art. 59 da Lei nº 8.112/90, o prazo para devolução das diárias é de 5 (cinco) dias.) |
Devolução de valor
1. O solicitante de viagem deve acompanhar o andamento da PCDP no SCDP (até a sua aprovação final), para verificar a eventual necessidade de devolução de valores, no momento da Prestação de Contas;
1.1. No caso de Viagem Internacional, o solicitante deverá informar no SCDP:
a) A cotação da moeda;
b) A data do depósito;
1.2. Em todos os casos, a devolução de valores será realizada através da emissão de GRU – Guia de Recolhimento da União, a partir do próprio SCDP;
2. Na prestação de contas, ao indicar a necessidade do estorno, o sistema disponibilizará o link para emissão da GRU, onde deverão ser preenchidos os seguintes dados:
2.1. Unidade Gestora: 154049;
2.2. Selecione a Gestão: “15266-Fundação Universidade Federal de São Carlos”;
2.3. O código de recolhimento é "68802-9 - DEVOL.DIÁRIAS-EXERCÍCIO". Caso seja devolução de diárias de exercício anterior, selecione o código "18806-9 - RECUP.DESP.PRIMARIA EXERC.ANTERIORES FTE 0100";
2.4. Clique em "Avançar";
2.5. Número de Referência: informe o número do processo SEI da viagem (apenas números sem ".", "/" e "-");
2.6. Competência: informe mês e ano da solicitação da diária;
2.7. Vencimento: até 5 dias da emissão da GRU;
2.8. Informe o CPF do proposto (apenas números sem "." e "-");
2.9. Informe o nome do proposto;
2.10 Preencha com o valor a ser devolvido nos campos: Valor Principal e Valor total, deixando os demais campos em branco.;
2.11. Na opção de geração: selecione "baixar PDF" e clique em "Emitir GRU".
3. Efetue pagamento da GRU e salve ou imprima o comprovante em PDF.
4. Na PCDP:
4.1. informe o número da GRU;
4.2. Anexe a GRU e o respectivo comprovante de pagamento;
4.3. Caso não tenha concluído a prestação de contas, anexe todos os documentos indicados na prestação de contas, incluindo o relatório de viagem (quando a viagem tiver sido realizada);
4.4. Encaminhe a PCDP, para que a Coordenadoria de Finanças possa executar a baixa da dívida.
5. No SEI:
5.1. Caso já tenha sido encerrado, reabra o processo SEI da viagem;
5.2. Junte a GRU e o respectivo comprovante de pagamento, o Relatório de Viagem (se for o caso) e envie para aprovação à Coordenadoria de Finanças;
Observação: neste caso, à Coordenadoria de Finanças encerra o Processo SEI.
* Observamos que os fluxogramas atuais referentes ao procedimento acima encontram-se em construção. Para ver a última versão do fluxograma disponível, acesse aqui (arquivo desatualizado, pode haver divergências).