Devolução de valor

✅Orientações Gerais✅

1️⃣É atribuição do Solicitante de Viagem realizar a Devolução de Valores, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, conferir a autenticidade do pagamento, digitalizar o comprovante, anexá-lo ao processo e encaminhar a baixa da dívida.

2️⃣O Coordenador Financeiro acompanha as viagens com valores a devolver e deve garantir a emissão da GRU - mediante processo SEI.

3️⃣Em uma viagem internacional, caso o proposto faça opção por receber as diárias em dólar e/ou euro e, se por algum motivo, tenha que devolver parte das diárias ou o total, o Solicitante deverá considerar (e comprovar) a cotação da moeda escolhida em data que gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União.

4️⃣Conforme o art. 59 da Lei n.º 8.112/90, o prazo para devolução das diárias é de 5 (cinco) dias.

💰Devolução de valor

 

1. No caso de Viagem Internacional, o solicitante deverá informar no SCDP: 

Cotação da moeda;

Data do depósito. 

1.2. Em todos os casos (internacional ou nacional), a devolução de valores será realizada pela GRU – Guia de Recolhimento da União;

2. No momento da prestação de contas, caso a viagem tenha sido encerrada antes do previsto e haja a necessidade de devolução de valores, preencher o campo: "ATENÇÃO: CASO A VIAGEM NÃO TENHA OCORRIDO CONFORME PLANEJADO, CLIQUE AQUI PARA COMPLEMENTÁ-LA."

2.1. Alterar o roteiro da viagem (alterar ou excluir trajetos anteriormente planejados, para transparência de como ocorreu). O sistema calculará o valor a ser restituído;

2.2. Inserir cópia da tela da PCDP (onde consta o valor a ser devolvido) no processo SEI da viagem e solicitar à Coordenadoria de Finanças - CFin, através de despacho no próprio processo, a conferência do valor a ser devolvido e a emissão da GRU, informar nome completo e CPF do proposto, valor da restituição e data de vencimento desejada;

2.3. Efetuar o pagamento da GRU e juntar o comprovante tanto na PCDP como no processo SEI;

2.4. Encaminhar o processo SEI (com comprovante) para  Coordenadoria de Finanças - CFin;

2.5. Salvar e encaminhar a PCDP;

2.6. A PCDP entrará em fluxo de "Devolução de Valores", no qual deve-se clicar no ícone devolução de valores, rolar a tela para baixo, entrar em dados da devolução e inserir o número da GRU já paga;

2.7. Encaminhar a PCDP para aprovação da autoridade superior.