Devolução de valor

Orientações Gerais

 

a) É atribuição do Solicitante de Viagem realizar a devolução de valores, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, conferir a autenticidade do pagamento, digitalizar o comprovante, anexá-lo ao processo e encaminhar a baixa da dívida.
 

b) O Coordenador Financeiro acompanha as viagens que possuem valores a devolver e deve garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a efetividade do processo.
 

c) Em uma viagem internacional, caso o proposto faça opção por receber as diárias em dólar e/ou euro e, se por algum motivo, tenha que devolver parte das diárias ou o total, o Solicitante deverá considerar (e comprovar) a cotação da moeda escolhida do dia em que estiver gerando a GRU – Guia de Recolhimento para a União.

d) Conforme o art. 59 da Lei nº 8.112/90, o prazo para devolução das diárias é de 5 (cinco) dias.

Devolução de valor

 

1. No caso de Viagem Internacional, o solicitante deverá informar no SCDP:

a) A cotação da moeda;

b) A data do depósito. 

1.2. Em todos os casos (internacional ou nacional), a devolução de valores será realizada através da emissão de GRU – Guia de Recolhimento da União;

2. No momento da prestação de contas, caso a viagem tenha sido encerrada antes do previsto e haja a necessidade de devolução de valores, preencher o campo "ATENÇÃO: CASO A VIAGEM NÃO TENHA OCORRIDO CONFORME PLANEJADO, CLIQUE AQUI PARA COMPLEMENTÁ-LA."

2.1 Alterar o roteiro da viagem (alterar ou excluir os trajetos anteriormente planejados de forma a representar como a viagem realmente ocorreu). O sistema calculará o valor a ser restituído;

2.2 Juntar cópia da tela da PCDP (onde consta o valor a ser devolvido) no processo SEI da viagem e solicitar à Coordenadoria de Finanças - CFin, através de despacho no próprio processo, a conferência do valor a ser devolvido e a emissão da GRU, informando também o nome completo e CPF do proposto, valor da restituição e data de vencimento desejada;

2.3 Efetuar o pagamento da GRU e juntar o comprovante tanto na PCDP como no processo SEI;

2.4 Encaminhar o processo SEI (com o comprovante) para a Coordenadoria de Finanças - CFin;

2.5 Salvar e encaminhar a PCDP;

2.6 A PCDP entrará em fluxo de "Devolução de Valores", no qual deve-se clicar no ícone devolução de valores, rolar a tela para baixo, entrar em dados da devolução e inserir o número da GRU já paga;

2.7 Encaminhar a PCDP para aprovação da autoridade superior correspondente, juntamente com os demais documentos, em pdf.