Prestação de Contas
Orientações Gerais
a) Prazos para prestação de contas: - Viagens nacionais: 05 dias corridos da viagem (da conclusão da missão); - Viagens internacionais: 30 dias corridos da viagem (da conclusão da missão); b) ATENÇÃO! c) Todos os documentos juntados no Processo SEI, que não sejam nativos do sistema, devem estar em formato PDF. (Saiba como assiná-los quando for necessário) |
Prestação de Contas
1. No processo SEI:
1.1a. Caso tenha sido utilizado transporte terrestre, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes, em especial, os bilhetes de ônibus (se houver).
Importante: os bilhetes originais devem ser mantidos em arquivo na Unidade solicitante para fins de auditoria ou consultas futuras.
1.1b. Caso tenha sido utilizado transporte aéreo, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes de embarque (bilhetes ou cartões de embarque).
1.2 Junte documentos que comprovem a viagem e/ou o cumprimento da missão:
a) Certificados;
b) Atestados;
c) Comprovantes de participação;
d) Exames;
e) Outros documentos que comprovem a realização da viagem.
1.3a. Viagem Internacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Internacional, preencha e colete todas as assinaturas necessárias.
1.3b.Viagem Nacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Nacional, preencha e colete todas as assinaturas necessárias.
1.4 (após os procedimentos no SCDP) O processo poderá ser encaminhado com despacho para o respectivo aprovador a fim de informar que a prestação de contas foi realizada.
2. No SCDP:
2.1 Inicie a prestação de contas.
2.2 Anexe todos os documentos que foram juntados no processo SEI, conforme item 1 (acima).
2.3 Se houver acréscimo de valor com o transporte terrestre utilizado e comprovado, é necessário informá-los na PCDP.
2.4 Encaminhe a Prestação de Contas no SCDP, que seguirá automaticamente para as aprovações do Proponente, da Autoridade Superior e/ou Dirigente (se internacional) e Ordenador de Despesa.
2.4.1 Aguarde nova execução financeira para o ressarcimento das passagens terrestres (quando houver).
2.5 A PCDP é encerrada ao final das aprovações, mas deve ser acompanhada para verificar a eventual devolução para correções ou a respectiva posição da PCDP no fluxo. Lembrando que o SCDP não notifica individualmente o andamento de PCDPs.
* Observamos que os fluxogramas atuais referentes ao procedimento acima encontram-se em construção. Para ver a última versão do fluxograma disponível, acesse aqui (arquivo desatualizado, pode haver divergências).