Prestação de Contas
Orientações Gerais
a) Prazos para prestação de contas: - Viagens nacionais: 05 dias corridos da viagem; - Viagens internacionais: 30 dias corridos da viagem; b) O proposto ficará impedido de realizar novo afastamento ou viagem, enquanto possuir uma PCDP pendente de prestação de contas. |
Prestação de Contas
1. No processo SEI: caso tenha sido utilizado transporte terrestre, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes, em especial, os bilhetes de ônibus (se houver). Caso tenha sido utilizado transporte aéreo, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes de embarque (bilhetes ou cartões de embarque).
Importante: os bilhetes originais devem ser mantidos em arquivo na Unidade solicitante para fins de auditoria ou consultas futuras.
1.2 Junte documentos que comprovem a viagem e/ou o cumprimento da missão: certificados; atestados; comprovantes de participação; exames; outros.
1.3. Viagem Internacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Internacional, preencha e colete as assinaturas.
1.4.Viagem Nacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Nacional, preencha e colete as assinaturas.
2. No SCDP: Inicie a prestação de contas.
2.1. Anexe todos os documentos que foram juntados no processo SEI, conforme item 1 (acima).
2.2. Confirme que a viagem ocorreu em Prestação de Contas.
2.3. Salve e encaminhe a Prestação de Contas no SCDP, que seguirá para aprovações superiores.
2.4 A PCDP é encerrada ao final das aprovações, mas deve ser acompanhada para verificar eventual devolução para correções. Destaca-se que SCDP não notifica o andamento de PCDPs.