Prestação de Contas

Orientações Gerais

 

a) Prazos para prestação de contas:

- Viagens nacionais: 05 dias corridos da viagem;

- Viagens internacionais: 30 dias corridos da viagem;
 

b) O proposto ficará impedido de realizar novo afastamento ou viagem, enquanto possuir uma PCDP pendente de prestação de contas. 
Exceções deverão ser aprovadas, anexando o documento SEI - Adm: Viagens: Justificativa Atraso Aprovação PCDP*, em ambas as PCDPs (na pendente e na atual), quantas vezes forem necessárias, até a resolução da pendência. O aprovador que assina este documento deve ser a autoridade superior (conforme perfis de usuários).

Prestação de Contas 

1. No processo SEI: caso tenha sido utilizado transporte terrestre, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes, em especial, os bilhetes de ônibus (se houver). Caso tenha sido utilizado transporte aéreo, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes de embarque (bilhetes ou cartões de embarque).

Importante: os bilhetes originais devem ser mantidos em arquivo na Unidade solicitante para fins de auditoria ou consultas futuras.

1.2 Junte documentos que comprovem a viagem e/ou o cumprimento da missão: certificados; atestados; comprovantes de participação; exames; outros.
1.3. Viagem Internacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Internacional, preencha e colete as assinaturas.

1.4.Viagem NacionalInsira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Nacional, preencha e colete as assinaturas.
 

2. No SCDPInicie a prestação de contas.

2.1. Anexe todos os documentos que foram juntados no processo SEI, conforme item 1 (acima).

2.2. Confirme que a viagem ocorreu em Prestação de Contas.

2.3. Salve e encaminhe a Prestação de Contas no SCDP, que seguirá para  aprovações superiores.

2.4 A PCDP é encerrada ao final das aprovações, mas deve ser acompanhada para verificar eventual devolução para correções. Destaca-se que SCDP não notifica o andamento de PCDPs.