Viagens - SCDP
Esta página tem a finalidade de detalhar os processos necessários ao atendimento da Portaria GR n° 6490 de 24 de outubro de 2023, que revoga a Portaria GR 5621/2022, institui Grupo de Trabalho (GT-SCDP) e dá outras providências.
Informa-se que, a partir desta data, devem ser formalizadas em Processo SEI e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) somente as viagens no interesse da administração em que o proposto fizer jus a recebimento de diárias e passagens para cobrir despesas relacionadas à hospedagem, alimentação e transporte urbano, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações correlatas.
O Ministério da Educação (MEC) emitiu a Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, que regulamenta os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país e determina, ainda, os trâmites para a concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.
O envio de proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP) deve ser encaminhado com antecedência, de forma a garantir que a compra dos trechos aéreos ocorra com planejamento mínimo de quinze dias da data prevista para o início da viagem, conforme legislação mencionada.
O documento reforça que os envios de propostas em caráter de urgência devem ser reservados para situações que realmente sejam urgentes, por essa razão é importante respeitar os prazos estipulados em Portaria. O artigo 22 do documento dispõe ainda que a recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.
Convém ressaltar que a falta de cumprimento do cadastro de viagens e de sua respectiva prestação de contas, consideradas todas as exigências e prazos legais, pode acarretar em responsabilização dos envolvidos, implicando ato de improbidade administrativa.
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Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Suporte Administrativo - DeSAd, através do e-mail gestaoscdp@ufscar.br, mas não deixe de verificar se a sua dúvida não está contemplada na página de Perguntas e Respostas.
Os procedimentos disponíveis aqui não são normas, mas sim um ponto de apoio para que as normas existentes sejam atendidas. Por se tratar de conteúdo de apoio, este é constantemente revisado visando a melhoria contínua.