Viagens - SCDP

Em conformidade com a Portaria 204/2020 do Ministério da Educaçãotoda viagem, com ou sem afastamento, com ou sem ônus de qualquer tipo, deve ser formalizadas em processos SEI e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Esta página tem a finalidade de detalhar os processos necessários para o pleno atendimento da Portaria acima, considerando também as Portarias GR 5621/2022 e 5623/2022 com todas as demais exigências legais.

O Ministério da Educação (MEC) emitiu Portaria que regulamenta os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país. A Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, determina ainda os trâmites para a concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.

Um ponto de atenção é que o envio de proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP) com a maior antecedência possível, de forma a garantir que a compra dos trechos aéreos ocorra com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem, conforme § 1º do art. 11 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, o envio da proposta com antecedência agiliza o pagamento das diárias, que deve ocorrer habitualmente antes da missão

O documento reforça que os envios de propostas em caráter de urgência devem ser reservados para situações que realmente sejam urgentes, por essa razão é importante respeitar os prazos estipulados na Portaria. O artigo 22 do documento dispõe ainda que a recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.

Convém ressaltar que a falta de cumprimento do cadastro de viagens e de sua respectiva prestação de contas, consideradas todas as exigências e prazos legais, pode acarretar em responsabilização de todos os envolvidos, implicando ato de improbidade administrativa.

 

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Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Suporte Administrativo - DeSAd, através do e-mail gestaoscdp@ufscar.br, mas não deixe de verificar se a sua dúvida não está contemplada na página de Perguntas e Respostas.

 

Os procedimentos disponíveis aqui não são normas, mas sim um ponto de apoio para que as normas existentes sejam plenamente atendidas. Por se tratar de conteúdo de apoio, este é constantemente revisado visando a melhoria contínua, de forma que todas as sugestões da comunidade UFSCar enviadas no e-mail supracitado são consideradas.