Trecho - Adicional de Deslocamento

No SCDP o adicional de deslocamento é solicitado quando há necessidade de indenizar despesas de deslocamento urbano relacionadas à viagem a serviço, conforme o art. 8º do Decreto n.º 5.992/2006.

📍O adicional é devido nas seguintes condições:
- Em deslocamentos dentro do território nacional;
- Por localidade de destino;

Para cobrir despesas:
-da sede/hospedagem até o local de embarque;
-do desembarque até o local de trabalho ou hospedagem;
-e o trajeto inverso (“vice-versa”).

Também se aplica:
- mesmo sem pernoite, em viagens aéreas;
- em viagens rodoviárias, ferroviárias, fluviais ou marítimas intermunicipais/inter estaduais;
- quando houver missão ou hospedagem em mais de uma cidade, podendo haver mais de um adicional na mesma PCDP.

📍O adicional NÃO deve ser solicitado quando:

- o servidor utiliza veículo próprio;
- há veículo oficial cobrindo todos os trajetos urbanos necessários;
- o deslocamento é apenas entre um ponto de desembarque e outro de embarque (ex.: aeroporto → rodoviária);
- o trecho é exclusivamente internacional.

🌎Um detalhe importante: em viagens internacionais, o adicional pode ser pago apenas nos trechos realizados em território nacional, desde que haja enquadramento legal.