Orientações para Reembolso de Despesas de Transporte

📌Participação em atividades institucionais vinculadas à UFSCar

📍Passo 1 — Organize os documentos antes de iniciar o processo

Antes de acessar o SEI ou encaminhar a solicitação, reúna todas as informações e documentos necessários que deverão instruir o processo.

São informações essenciais: dados pessoais, dados bancários, justificativa da viagem ou deslocamento e comprovantes das despesas realizadas.

A justificativa deve demonstrar, de forma clara, o vínculo entre a despesa e a atividade institucional autorizada.

  • Dados pessoais: nome completo, CPF, e-mail e telefone.
  • Dados bancários: banco, agência e conta corrente.
  • Justificativa da viagem ou deslocamento: informar o motivo da participação na atividade institucional.
  • Comprovantes das despesas: documentos que comprovem os gastos realizados e estejam relacionados à atividade autorizada.

📍Passo 2 — Inicie o processo no SEI

Acesse o Portal SEI da UFSCar e inicie um novo processo do tipo Administração: Viagens: Restituição de Transporte Terrestre

 

📍Passo 3 — Anexe os documentos obrigatórios no processo

No processo SEI, devem ser anexados os documentos que comprovem a realização da atividade e as despesas efetuadas.

  • Convite oficial, autorização, convocação, programação do evento ou documento equivalente.
  • Comprovantes de transporte rodoviário, (se for o caso).
  • Termo de Responsabilidade por Deslocamento com veiculo proprio 
  • Foto de hodometro no inicio e fim da viagem *
  • Comprovantes de pedágio, quando houver.

*Quando deslocamento com veículo próprio

Quando houver uso de veículo próprio, devem ser anexadas fotos do hodômetro, quando exigido pelo fluxo da unidade:

  • no momento da partida;
  • no momento da chegada;

Também devem ser anexados os comprovantes de pedágio pagos, se houver. No formulário de reembolso, informe o cálculo da quilometragem rodada, observando a regra vigente adotada pela unidade responsável. No modelo-base consta o valor de R$ 0,93 por quilômetro rodado, devendo esse valor ser confirmado antes da finalização do processo, caso exista atualização normativa ou orientação interna.

📍Passo 4 — Preencha o formulário de requisição

No processo SEI, insira e preencha o formulário:

Requisição de Reembolso de Viagem

O formulário deve ser preenchido com atenção e deve conter:

  • dados pessoais do(a) beneficiário(a);
  • dados bancários;
  • justificativa da viagem;
  • tipo de transporte utilizado;
  • descrição das despesas;
  • valores a serem reembolsados;
  • documentos comprobatórios correspondentes.

Confira se os valores informados no formulário estão compatíveis com os comprovantes anexados ao processo.

 

A conta bancária informada deve ser de titularidade do mesmo CPF do(a) beneficiário(a) do reembolso.

 

📍Passo 5 — Providencie as assinaturas necessárias

O formulário deverá ser assinado eletronicamente no SEI pelas pessoas competentes, conforme o fluxo da unidade.

Em regra, são necessárias as assinaturas de:

  • responsável pelo preenchimento ou pela abertura do processo;
  • beneficiário(a) do reembolso;
  • chefia, coordenação, autoridade competente ou ordenador(a) de despesas, conforme o caso.

 

📍Passo 6 — Encaminhe o processo para análise e autorização

 O encaminhamento deve ser feito à unidade responsável pela ordenação (ex. ProAd).

📍Passo 7 — Pagamento do reembolso

O reembolso será realizado na conta bancária informada pelo(a) beneficiário(a), desde que a solicitação esteja regular e devidamente autorizada.

Antes do pagamento, devem ser observados os seguintes pontos:

  • a despesa deve estar devidamente comprovada;
  • o formulário deve estar corretamente preenchido;
  • a conta bancária deve pertencer ao mesmo CPF do(a) beneficiário(a);
  • o processo deve estar devidamente autorizado;
  • não deve haver inconsistências nos documentos fiscais ou comprovantes.

Caso a despesa tenha sido paga com cartão de crédito e exista cobrança de juros, encargos ou parcelamento, deve ser considerado para reembolso apenas o valor nominal da despesa autorizada, salvo regra específica em sentido diverso.