Aquisições de Fornecedor no Exterior
Descrição
Trata-se da aquisição de bem ou serviço de empresa do exterior. Quando a aquisição se refere a equipamento, é necessário um processo de aquisição via importação, envolvendo negociação com fornecedor, despachante aduaneiro e demais operações associadas. Considerando-se que a importação direta nem sempre resulta em melhor preço ou condições de pós-venda, recomenda-se que sempre seja considerada a possibilidade de compra via representante no Brasil.
A aquisição de serviços como participação em eventos no exterior envolve uma operação de compra por meio de dispensa de licitação e remessa de pagamento ao exterior. Temos ainda a possibilidade de aquisição de serviços digitais direto no site dos fornecedores, operação feita com o uso de cartão de crédito ou transferência bancária internacional. Em algumas situações isso se faz necessário por se tratar de solução técnica não disponível no país e necessária para a condução adequada de atividades acadêmicas ou administrativas.
Importante observar que a UFSCar não possui unidade administrativa especializada para realizar operações de importação, sendo recomendada esta opção de aquisição apenas em casos excepcionais.
Público Alvo
- Unidades Requisitantes
Prazos
- Deve seguir os prazos de atendimento da ProAd e o Calendário Anual de Prazos da ProAd
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Compras: Importação de Bens |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
1. Criar processo SEI do tipo especificado acima 2. Seguir os procedimentos indicados no Fluxograma Geral de Compras |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CComp
- E-mail: compras@ufscar.br
Informações relacionadas
- Instrução Normativa nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018. Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
- Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957. Dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.
- Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
- Receita Federal. Ministério da Economia. Manual Aduaneiro de Importação da Receita Federal.