Cartão de Suprimento de Fundos
Descrição
O regime de adiantamento por suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
- para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
- para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Público Alvo
- Servidores que atendam às especifidades exigidas por lei para uso do recurso
Prazos
- De acordo com as demandas da unidade responsável
Solicitação via SEI
Tipos de Processo SEI: |
Administração: Suprimento de Fundos: Solicitação de Cartão Corporativo Administração: Suprimento de Fundos: Concessão |
Link da Base de Conhecimento: | https://www.portalsei.ufscar.br/arquivos/base-conhecimento-suprimento-fundos.pdf |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: As/ProAd
- E-mail: empenhos@ufscar.br
- Telefone(s) da Unidade: (16) 3351-8997 ; (16) 3351-6905
Informações relacionadas
- Decreto n. 6.467, de 30 de maio de 2008, que acresce dispositivo ao Decreto no 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de fundos.
- Decreto n. 6.370, de 01 de fevereiro de 2008, que altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos.
- Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.