Termo de Referência (TR)

Descrição

O Termo de Referência, também chamado de Projeto Básico, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução .

O Termo de Referência deverá ser elaborado a partir do documento de Estudos Técnicos Preliminares,  e encaminhado ao setor de licitações juntamente com uma requisição de compras.  Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, e adotados pela UFSCar. Quando o modelo de minuta não for utilizado, ou sofre alterações, a unidade requisitante deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos do processo.

Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares, a depender da temporalidade da contratação.

O Termo de Referência deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:

  • declaração do objeto;
  • fundamentação da contratação;
  • descrição da solução como um todo;
  • requisitos da contratação;
  • modelo de execução do objeto;
  • modelo de gestão do contrato;
  • critérios de medição e pagamento;
  • forma de seleção do fornecedor;
  • critérios de seleção do fornecedor;
  • estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado aceita pela legislação vigente
  • adequação orçamentária.

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI:

Documento componente de diversos processos de Compras:

  • Administração: Compras: Adesão a Ata de Registro de Preços
  • Administração: Compras: Aquisição de Produtos Controlados
  • Administração: Compras: Serviços ou Fornecimento de Materiais
  • Administração: Compras: Importação de Bens
  • Administração: Compras: Aquisição de Carimbos
  • Administração: Compras: Aquisição de Cursos e Eventos
Link da Base de Conhecimento: Clique sobre o link no tipo de processo mais adequado na linha acima. Caso não haja link, indica processo SEI em desenvolvimento, então siga as instruções alternativas abaixo.
Instruções alternativas:

Criar processo SEI do tipo especificado acima e enviar ofício solicitando à unidade responsável

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 
  • Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.