Termo de Referência (TR)
Descrição
O Termo de Referência, também chamado de Projeto Básico, é o documento em que o requisitante esclarece aquilo que realmente precisa, trazendo a definição do objeto e os demais elementos necessários à sua perfeita contratação e execução .
O Termo de Referência deverá ser elaborado a partir do documento de Estudos Técnicos Preliminares, e encaminhado ao setor de licitações juntamente com uma requisição de compras. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, e adotados pela UFSCar. Quando o modelo de minuta não for utilizado, ou sofre alterações, a unidade requisitante deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos do processo.
Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares, a depender da temporalidade da contratação.
O Termo de Referência deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
- declaração do objeto;
- fundamentação da contratação;
- descrição da solução como um todo;
- requisitos da contratação;
- modelo de execução do objeto;
- modelo de gestão do contrato;
- critérios de medição e pagamento;
- forma de seleção do fornecedor;
- critérios de seleção do fornecedor;
- estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado aceita pela legislação vigente
- adequação orçamentária.
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: |
Documento componente de diversos processos de Compras:
|
Link da Base de Conhecimento: | Clique sobre o link no tipo de processo mais adequado na linha acima. Caso não haja link, indica processo SEI em desenvolvimento, então siga as instruções alternativas abaixo. |
Instruções alternativas: |
Criar processo SEI do tipo especificado acima e enviar ofício solicitando à unidade responsável |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CComp
- E-mail: compras@ufscar.br
Informações relacionadas
- Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.