Documento de Formalização de Demanda (DFD)
Descrição
O Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o documento inicial para dar início a um processo de aquisição de produtos ou serviços que não estão disponíveis na UFSCar como resultado de uma operação anterior de compra.
O DFD deve ser preenchido pela unidade requisitante, sendo o primeiro documento a ser inserido em um processo SEI de aquisição. O processo deverá ser tramitado inicialmente para a ProAd.
A partir de análise inicial da Assessoria da ProAd, o processo será instruído para que o requisitante insira os demais documentos necessários para a modalidade de aquisição mais adequada para atender a demanda.
O DFD deve conter os seguintes elementos:
- a justificativa da necessidade da contratação;
- a quantidade de serviço ou produtos a serem adquiridos;
- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou recebimento dos produtos;
- a indicação do servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Preliminares, e se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços.
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: |
Documento componente de diversos processos de Compras:
|
Link da Base de Conhecimento: | Clique sobre o link no tipo de processo mais adequado na linha acima. Caso não haja link, indica processo SEI em desenvolvimento, então siga as instruções alternativas abaixo. |
Instruções alternativas: |
Criar processo SEI do tipo especificado acima e enviar ofício solicitando à unidade responsável |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CComp
- E-mail: compras@ufscar.br
Informações relacionadas
- Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.