Mapa de Risco (MR)
Descrição
Para alguns tipos de contratação de serviços, notadamente aqueles envolvendo mão de obra com dedicação exclusiva, é necessária também a inclusão de documento de análise de riscos, resultando em um documento chamado Mapa de Riscos, que deverá ser incluído no processo.
A análise de riscos envolve as seguintes etapas:
- Identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
- Avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
- Tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
- Para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e
- Definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
- Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
- Ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
- Após a fase de Seleção do Fornecedor; e
- Após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: |
Documento componente de diversos processos de Compras:
|
Link da Base de Conhecimento: | Clique sobre o link no tipo de processo mais adequado na linha acima. Caso não haja link, indica processo SEI em desenvolvimento, então siga as instruções alternativas abaixo. |
Instruções alternativas: |
Criar processo SEI do tipo especificado acima e enviar ofício solicitando à unidade responsável |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CComp
- E-mail: compras@ufscar.br
Informações relacionadas
- Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.