Estudo Técnico Preliminar (ETP)

Descrição

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

O Documento de Estudo Técnico Preliminar será exigido como parte do processo de aquisição de bens ou serviços em diversas situações, conforme instruído no processo pela ProAd, baseado em análise do DFD

O ETP Digital é uma ferramenta que busca promover inovação, planejamento integrado das compras, redução de custos e transparência. A ferramenta está disponível para as unidades de compras, em especial aquelas que atuam como requisitantes de bens ou serviços ou como área técnica dos mais variados objetos contratados, por serem os responsáveis pela elaboração do referido estudo, deverão ajustar suas rotinas internas de planejamento para plena utilização do Sistema ETP digital em todos os seus processos de aquisição de bens e a contratação de serviços e obras.

O ETP deve ser obrigatoriamente preenchido em módulo próprio da plataforma Comprasnet. A equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 49. Para acessar esse sistema é necessário solicitar a habilitação para a Coordenadoria de Contratos, pois ele é um módulo do SIASG.

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI:

Documento componente de diversos processos de Compras:

  • Administração: Compras: Adesão a Ata de Registro de Preços
  • Administração: Compras: Aquisição de Produtos Controlados
  • Administração: Compras: Serviços ou Fornecimento de Materiais
  • Administração: Compras: Importação de Bens
  • Administração: Compras: Aquisição de Carimbos
  • Administração: Compras: Aquisição de Cursos e Eventos
Link da Base de Conhecimento: Clique sobre o link no tipo de processo mais adequado na linha acima. Caso não haja link, indica processo SEI em desenvolvimento, então siga as instruções alternativas abaixo.
Instruções alternativas:

Criar processo SEI do tipo especificado acima e enviar ofício solicitando à unidade responsável

Dúvidas

Informações relacionadas

  • Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 
  • Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 40. Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.