Modalidades de Aquisição
Na administração pública a Licitação por Pregão Eletrônico (Lei nº 10.520/2002) é o procedimento padrão para a aquisição de produtos ou serviços. Neste caso, o objeto da licitação define precisamente as características e quantidades dos itens a serem adquiridos.
Uma alternativa à aquisição convencional é a chamada “Ata de Registro de Preços”. É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços utilizada quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou quando não for possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública. O acesso a Atas de Registro de Preços é possível de duas maneiras: por meio de licitação própria da UFSCar, ou por meio de adesão a Ata de outros Órgãos Públicos Federais, procedimento informalmente referido como “carona em Ata”.
Em determinadas situações é possível a chamada “Compra Direta”, procedimento de aquisição em que a licitação é dispensada. As situações típicas de dispensa de licitação ocorrem quando a compra refere-se a itens esporádicos e de baixo valor, ou quando não há sentido em se licitar, por tratar-se de produto ou serviço com fornecedor exclusivo (ex: energia elétrica). Importante observar que as hipóteses para dispensa de licitação restritas e claramente definidas pela Lei 8.666/1993, devendo ser observada atentamente por requisitantes e gestores.
Os links ao lado apresentam mais detalhes sobre modalidade de aquisição e processo SEI correspondentes, no âmbito da UFSCar.