Pagamento de Autônomos

Descrição

Trata-se da possibilidade de contratação de serviços prestados por pessoas físicas: Colaboradores Eventuais (anteriormente denominado Pró-labore).

O pagamento do(a) colaborador(a) é, na verdade, a última etapa do processo que foi padronizado a partir da publicação do Ato Administrativo ProAd nº 5/2021.

Para contratar um(a) colaborador(a) eventual é necessário observar o procedimento abaixo, cujo fluxograma pode ser visto no final da página.

Dúvidas iniciais podem ser esclarecidas com a Pró-Reitoria de Administração (ProAd), por meio do e-mail proad@ufscar.br e no decorrer do processo, outros esclarecimentos devem ser obtidos com as unidades com competência na respectiva etapa do andamento.

 

Passo a passo


    Observações importantes:

    a) Considere consultar a ProAd para verificar a pertinência da contratação, antes de abrir um processo.

    b) A contratação de mais de um(a) prestador(a) para a realização de um mesmo serviço deve ser formalizada em um único processo, sendo necessário, neste caso, a realização de um processo seletivo.

      

    1 – UNIDADE SOLICITANTE: Abrir processo no SEI, do tipo: “Administração: pagamentos: autônomos”.
    (ATENÇÃO: tanto o processo quanto os documentos devem ser PÚBLICOS, com raríssimas exceções para documentos que sejam justificadamente sigilosos).

     

    2 - Gerar ofício de solicitação à ProAd, informando:

    a) Descrição do serviço necessário

    b) Justificativa da necessidade

    c) Valor total do serviço conforme a sua natureza (por demanda, por hora, por mês etc.)

    ATENÇÃO: O VALOR INFORMADO DEVE SER O VALOR BRUTO, DO QUAL SERÃO DEBITADOS OS DEVIDOS IMPOSTOS

    d) Período da prestação do serviço, quando for o caso ou data de entrega.
    (Datas de início e fim devem conter "dia, mês e ano")

    e) Declaração de que o(a) colaborador(a) a ser contratado(a) não é servidor(a) da UFSCar nem possui qualquer grau de parentesco com servidores, chefia ou autoridades superiores da unidade solicitante, bem como de que não há nenhum(a) Servidor(a) ou Funcionário(a) Terceirizado(a) por Contrato Administrativo que execute as atividades a serem contratadas.

    O Ofício deve considerar todas as exigências do Ato Administrativo ProAd nº 5/2021 e estar assinado pelo solicitante e/ou pelo(a) responsável pela unidade.

     

    3 - Se necessário, incluir relatório de atividades, as quais constarão posteriormente em termo de compromisso assumido pelo(a) prestador(a) do serviço.

     

    4 - Anexar justificativa do valor e da escolha do(a) colaborador(a) a ser contratado(a).

    4.1 - caso não haja um documento, a justificativa da escolha de um(a) prestador(a) de serviço em detrimento de outro(a)(s) deve ser informada no ofício acima ou em despacho complementar.

    4.1.1 - a escolha do(a) colaborador(a) também pode se dar por meio de processo seletivo prévio, a ser elaborado pela unidade solicitante, e, de maneira obrigatória, quando a contratação for de mais de uma pessoa.

    4.2 - os orçamentos devem ser direcionados à UFSCar, aos cuidados do responsável pela solicitação/unidade solicitante e devem possuir informações como: data, dados do prestador com CPF ou CNPJ, descrição do serviço a ser prestado, prazo de entrega ou realização e valor total (bruto).

    IMPORTANTE: Todos os documentos, quando não forem do próprio SEI, devem ser anexados em PDF.

     

    5 – Fazer despacho para a ProAd, solicitando análise da solicitação e encaminhamentos.

     

    6- O processo deve ser enviado para a ProAd.

       

    7 – ProAd: Recebe o processo e faz a verificação dos documentos e do Controle de colaboradores eventuais (Conforme Ato Administrativo ProAd nº 5/2021).

     

    8 - No caso de ajustes serem necessários o processo poderá ser devolvido à unidade solicitante.

     

    9 – ProAd: Recebe o processo e analisa a solicitação e a pertinência da contratação podendo autorizá-la ou não.

    (Em caso negativo o processo será devolvido com despacho à unidade solicitante.)

     

    10 - Caso aprovada a contratação e sendo a ProAd a responsável pela fonte de recursos, esta também realiza a ordenação da despesa encaminhando o processo com despacho à Coordenadoria de Orçamentos para confirmação do saldo do empenho estimativo.

     

    11 - Caso o recurso a ser utilizado seja referente à verba PROAP, a ProAd encaminhará o processo com despacho à ProPG para ordenação da despesa.

     

    12 – ProPG: O responsável pelos recursos do PROAP fará a ordenação de despesas e encaminhará o processo à unidade solicitante, com despacho de autorização para prosseguimentos.

    (Em qualquer dos casos em que o(a) ordenador(a) não aprove a despesa, este devolverá o processo com despacho ao solicitante.)

     

    13 – COr: Nos casos em que a fonte de recursos não seja PROAP, a Coordenadoria de Orçamentos receberá o processo e deverá confirmar se o saldo de empenho estimativo é suficiente para a contratação.

    Caso o saldo seja insuficiente, a Coordenadoria de Orçamentos deverá enviar apenas e-mail, via processo, solicitando o reforço dos respectivos empenhos estimativos à ProAd (proad@ufscar.br) que dará os devidos encaminhamentos.

    14 - Na sequência, a COr encaminhará o processo para à Unidade Solicitante, com despacho para prosseguimentos com a contratação.

       

    15 – UNIDADE SOLICITANTE: com a contratação e despesa autorizadas, a unidade deverá, antes do início dos trabalhos do colaborador, elaborar termo de compromisso, utilizando o modelo disponível aqui.
    (O link acima leva para uma pasta onde é necessário fazer o download do modelo para sua utilização).

     

    16 - O Termo acima, depois de pronto, deve ser impresso, assinado e digitalizado, salvo em PDF e juntado no processo.
    (Neste caso não pode ser um documento do SEI, porque quem vai assiná-lo não é um servidor. O documento deve ser juntado com acesso “restrito” por conter informações pessoais.)

    Observações:
    a) O valor apresentado no termo deve ser o valor bruto, do qual serão descontadas contribuição previdenciária e imposto de renda, conforme o caso. No caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Finanças.
    b) A data da assinatura deste documento acima fica considerada a data de contratação.

     

    17 – A unidade solicitante deve permanecer com o processo aberto ou sob acompanhamento durante a prestação do serviço e, imediatamente após a conclusão do mesmo, deverá:

     

    18 – Baixar - obrigatoriamente um novo - formulário de pagamento  disponível neste link.
    (O link acima leva para uma pasta onde é necessário fazer o download do modelo para sua utilização).

    ATENÇÃO! UTILIZAR UM FORMULÁRIO SALVO ANTERIORMENTE NO SEU COMPUTADOR PODERÁ CAUSAR PROBLEMAS NO PAGAMENTO.

     

    19 - Preencha o formulário de pagamento conforme instruções disponíveis nele e lembre-se de imprimi-lo em PDF para juntar no processo.
    (O documento deve ser juntado com acesso “restrito” por conter informações pessoais).

     

    20 – Gerar um despacho no SEI, atestando a prestação do serviço e encaminhando o formulário acima a(o) Ordenador(a) de despesa (ProAd, ou ProPG quando verba PROAP), solicitando a autorização do pagamento e encaminhamentos. Enviar o processo.

       

    21 – ProAd ou ProPG: o(a) ordenador(a) de despesas recebe o processo e emite despacho de aprovação do pagamento referente ao formulário encaminhado (SEI: “Adm: Autorização Ordenador Despesas” com a inclusão do item “pagamento de colaborador eventual”), enviando o processo direto para a Coordenadoria de Finanças (CFin) nos casos de PROAP ou para registro do débito na Coordenadoria de Orçamentos (COr) nos demais casos.

     

    22 – COr : Coordenadoria de Orçamentos recebe o processo, registra o débito e envia o processo com despacho para providências da Coordenadoria de Finanças (CFin).
    (O despacho deve incluir os respectivos números de empenho para conhecimento da CFin).

     

    23 – CFIn – a Coordenadoria de Finanças recebe o processo (da COr ou da ProPG) e, enquanto realiza os procedimentos financeiros, mantendo o processo aberto na unidade, envia processo para controle da Coordenadoria de Planejamento e Administração (CPlAd).

     

    24 – CPlAd – Recebe o processo e faz os devidos registros e devolve o processo para a CFin, com despacho informando a inclusão dos dados no controle de colaboradores eventuais (disponível no menu "Governança/Transparência").

     

    25 – CFIn – A CFin liquida o pagamento com as devidas instruções no processo e conclui o mesmo na unidade.

     

    Fluxograma

    Fluxograma - Colaboradores Eventuais 20210820.jpg