Pagamento de Membros de Banca
Descrição
Trata-se do pagamento de despesas a membros de bancas de mestrado e doutorado e de concursos públicos, provenientes de outras instituições de ensino superior (anteriormente denominado Pró-labore).
Público Alvo
- ProPG
- ProGPe
Prazos
- Envio até o dia 20 de cada mês para pagamento no início do mês seguinte
Solicitação via SEI
Tipo de Processo SEI: | Administração: Pagamentos: Autônomos |
Link da Base de Conhecimento: | Processo SEI em desenvolvimento |
Instruções alternativas: |
1. Criar processo SEI do tipo especificado acima 2. Incluir documento interno do tipo Ofício solicitando e justificando o pagamento 3. Incluir os documentos pessoais digitalizados do Autônomo a ser pago 4. Incluir documento fiscal a ser pago como documento externo, contendo discriminação dos serviços prestados e valores 4. Enviar o processo à unidade responsável |
Dúvidas
- Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CFin
- E-mail: financeiro@ufscar.br
- Telefone(s) da Unidade: (16) 3306-6691
Informações relacionadas
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.