Pagamento de Membros de Banca

Descrição

Trata-se do pagamento de despesas a membros de bancas de mestrado e doutorado e de concursos públicos, provenientes de outras instituições de ensino superior (anteriormente denominado Pró-labore).

Público Alvo

  • ProPG
  • ProGPe

Prazos

  • Envio até o dia 20 de cada mês para pagamento no início do mês seguinte

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Pagamentos: Autônomos
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas:

1. Criar processo SEI do tipo especificado acima

2. Incluir documento interno do tipo Ofício solicitando e justificando o pagamento

3. Incluir os documentos pessoais digitalizados do Autônomo a ser pago

4. Incluir documento fiscal a ser pago como documento externo, contendo discriminação dos serviços prestados e valores

4. Enviar o processo à unidade responsável

Dúvidas

  • Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CFin
  • E-mail: financeiro@ufscar.br
  • Telefone(s) da Unidade: (16) 3306-6691

Informações relacionadas

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.