Solicitação de Emissão de GRU

Descrição

Solicitação de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de valores devidos à universidade, como ressarcimentos ou devoluções, taxas de inscrição em concursos ou processos seletivos, tributos, impostos e taxas à União.

Outra situação em que é necessária a emissão de GRU é para a arrecadação de Recursos Próprios (RP). Estes são recursos da Fonte 8250 do orçamento público, arrecadados diretamente pela UFSCar e estão discriminadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente esse recurso pode ser utilizado para pagamento de despesas de custeio da universidade.

Os recursos próprios da UFSCar têm origem nas ações próprias da universidade em captação de recursos que podem vir de projetos de pesquisa, cursos de pós-graduação e extensão, registro de diplomas, ressarcimento de água e energia elétrica, etc.

A utilização de RP durante o exercício fiscal é limitada ao teto definido na LOA (Lei Orçamentária Anual), mesmo que a arrecadação seja superior ao teto. Todo recurso não utilizado (superior ou não ao teto) é recolhido pela União no final do exercício.

Público Alvo

  • Todas as Unidades UFSCar
  • FAI
  • Público Externo

Prazos

  • A solicitação deve ser enviada com, pelo menos, 10 dias de antecedência à data de pagamento do recolhimento a ser efetuado.

Solicitação via SEI

Tipo de Processo SEI: Administração: Pagamentos: Emissão de GRU
Link da Base de Conhecimento: Processo SEI em desenvolvimento
Instruções alternativas:

Há duas opções para emissão da GRU:

1) Solicitando a emissão à unidade responsável: Abrir processo SEI do tipo especificado e enviar ofício com solicitação e justificativa para a unidade responsável. 

OU

2) Emitindo a guia diretamente no site do Tesouro Nacional:

Caso o interessado tenha os dados para preenchimento do GRU, este pode ser preenchido diretamente no site do Tesouro Nacional pelo interessado, caso tenha os dados necessários ao preenchimento, sendo todos os dados de PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO, conforme instruções a seguir:

  • Órgão Arrecadador: 26280-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
  • Unidade Gestora Arrecadadora: 154049-FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
  • Serviço: Verificar na lista e selecionar de acordo com o recolhimento a ser feito

Na página seguinte, preencher os dados a seguir:

  • CPF ou CNPJ do Contribuinte(Obrigatório)
  • Nome do Contribuinte(Obrigatório)
  • Número de Referência (Obrigatório)
  • Competência
  • Vencimento
  • Valor Principal(Obrigatório)

Após o preenchimento completo, a guia poderá ser impressa e paga pelo interessado.

Dúvidas

  • Favor contatar a(s) unidade(s) responsável: CFin
  • E-mail: financeiro@ufscar.br
  • Telefone(s) da Unidade: (16) 3306-6691

Informações relacionadas

  • Emissão de GRU no Portal SIAFI. Tesouro Nacional.
  • Macrofunção 020331 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU.
  • Portaria nº 4, de 15 de maio de 2018. Disciplina os procedimentos relativos ao recolhimento de créditos da União, decorrentes da atuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, em conformidade com as normas gerais e códigos estabelecidos pela Portaria da Secretária-Geral de Administração nº 56, de 14 de fevereiro de 2018 e a Portaria da Advogada-Geral da União nº 400, de 1 de dezembro de 2017.

  • Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal.
  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.