TED's - Termos de Execução Descentralizada
Em atendimento ao Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020:
Art. 14 – Parágrafo único: "As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput" e
Art. 17. "No prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, as unidades descentralizadora e descentralizada designarão os agentes públicos federais que atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado." Parágrafo único. "O ato de designação dos gestores titulares e suplentes do TED será publicado no sítio eletrônico oficial das unidades descentralizadora e descentralizada."
Disponibilizamos a relação de todos os TED's celebrados, com os devidos links para respectivos documentos, na página abaixo: